Legislação
Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005 - Dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências.
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei Federal nº 14.133 de de 1º abril de 2021 - Nova lei de licitações e contratos administrativos.
Decreto Estadual nº 15.404 de 1º de setembro de 2014 - Estabelece normas atinentes às aquisições de bens e contratações de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
Decreto Estadual nº 16.417 de 16 de novembro de 2015 - Estabelece medidas para a gestão das despesas e controle dos gastos de custeio e de pessoal.
Decreto Estadual nº 16.593 de 18 de fevereiro de 2016 - Estabelece o contingenciamento das despesas de manutenção e de projetos e atividades finalísticas com recursos do Tesouro Estadual, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Decreto Estadual nº 19.549 de 18 de março de 2020 - Declara Situação de Emergência em todo o território baiano, afetado por Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.
Decreto Estadual nº 19.551 de 20 de março de 2020 - Estabelece medidas para a gestão das despesas e controle dos gastos de custeio e de pessoal, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
Decreto Estadual nº 19.733 de 01 de junho de 2020 - As novas contratações de serviços e aquisições de bens, bem como os seus termos de aditamento deverão ser precedidas de análise técnica pela Secretaria da Administração - SAEB e pela Coordenação da Qualidade do Gasto Público, quanto à observância do seu impacto nas metas de custeio e na qualificação do gasto público.