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01/11/2022 14:11
PROAD orienta as Unidades demandantes de serviços sobre a implantação do eSocial
A PROAD sinaliza, para conhecimento e divulgação, com os setores envolvidos com contratação de serviços, gestores de contratos de serviços e unidades demandantes de serviços, que a partir de agosto de 2022, foi implementada na Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações e Fundos, além da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD Reinf, a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial (instituída para recolhimento de contribuições previdenciárias referentes aos contribuintes individuais contratados por órgãos e entidades públicas e aqueles que estão contemplados na folha de pagamento do Estado).
Dessa forma, é imprescindível orientação para que as unidades, no que for possível, solicitem a emissão da nota fiscal ou outros documentos comprobatórios da prestação do serviço com data de emissão a partir do dia 01 do mês seguinte ao da prestação de contas, a fim de que o processamento ocorra de forma tempestiva e sem geração de multas e encargos.
Exemplo:
Prestação do Serviço: 01 a 30 de setembro.
Emissão da Nota Fiscal: 01 de outubro.
Para mais informações, acessar o link.